NOVO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA POLICLÍNICA DE POSSE DEVE SER PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS

NOVO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA POLICLÍNICA DE POSSE DEVE SER PUBLICADO NOS PRÓXIMOS DIAS

Instituto dos Lagos Rio deve elaborar o regulamento próprio no prazo de 15 dias,contado do dia 13/08/2020 contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, com posterior apresentação à Controladoria Estadual.

  • Até o dia 30 de agosto teremos informações .

 

Cronograma para realização de novo processo seletivo irá apresentar os seguintes tópicos :

 

a) data da inscrição.

b) data da realização das provas.

c) data para análise curricular.

d) data da entrevista;.

e) data da divulgação dos resultados.

f) data para nomeação dos aprovados.

 

A juíza também determinou a apresentação do edital do processo seletivo, o qual deverá apresentar critérios objetivos e conter expressamente:

a) cargos, salários e funções atribuídas aos cargos, deixando clara a forma do vínculo aos interessados (vínculo celetista, conforme contrato de gestão);

b) conteúdo programático que será cobrado dos candidatos.

c) critérios de desempate.

Por fim, foi determinada a deflagração do processo seletivo, no prazo de 30 dias após a publicação do edital.

 

 

Acolhendo parcialmente pedidos liminares feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante determinou uma série de providências à organização social (OS) Instituto dos Lagos Rio, responsável pela gestão da Policlínica de Posse, visando realizar novo processo seletivo para contratação de pessoal. Além disso, o instituto deverá apresentar, no prazo de 30 dias, projeto para implantação do serviço de hemodiálise, devendo incluir as adequações na estrutura física e horário de funcionamento.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Posse apontou que recomendou ao Instituto dos Lagos Rio, com sede no Rio de Janeiro, a anulação do Processo Seletivo nº 1/2020, realizado para a contratação de profissionais para a Policlínica de Posse, no Nordeste goiano. O MP constatou que a organização social descumpriu itens do contrato de gestão, assim como diversas exigências da Lei Estadual nº 15.503/2005 (Lei das OSs).

Entre estas inconformidades estão a não aprovação prévia do edital de processo seletivo pela Controladoria-Geral de Goiás, a não publicação no Diário Oficial do Estado no prazo legalmente previsto e a não observância dos princípios da publicidade e do julgamento objetivo.

Falta de providências

Ocorre que, apesar de o MP-GO haver recomendado providências para a regularização, a organização social não cumpriu as sugestões, o que levou a promotoria a propor a ação civil pública. Na decisão, a magistrada determinou que o Instituto dos Lagos Rio elabore o regulamento próprio no prazo de 15 dias, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, com posterior apresentação à Controladoria Estadual.

Foi definido ainda que, no mesmo prazo, a OS deverá apresentar cronograma para realização de novo processo seletivo, devendo constar: a) data da inscrição; b) data da realização das provas; c) data para análise curricular; d) data da entrevista; e) data da divulgação dos resultados, e f) data para nomeação dos aprovados. A juíza também determinou a apresentação do edital do processo seletivo, o qual deverá apresentar critérios objetivos e conter expressamente: a) cargos, salários e funções atribuídas aos cargos, deixando clara a forma do vínculo aos interessados (vínculo celetista, conforme contrato de gestão); b) conteúdo programático que será cobrado dos candidatos, e c) critérios de desempate. Por fim, foi determinada a deflagração do processo seletivo, no prazo de 30 dias após a publicação do edital.

Hemodiálise
Na decisão, a magistrada afirmou que “o mais grave é o fato de constar a exigência no edital de chamamento para contratação da organização social de apresentação do projeto de implementação do serviço de hemodiálise, que vem sendo ignorado pelo Instituto dos Lagos Rio e sem qualquer fiscalização por parte do Estado de Goiás”.

Desse modo, foi determinado que o Estado de Goiás providencie o encaminhamento de representantes para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame determinadas ao Instituto dos Lagos Rio. Caso descumprida esta decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil, ao instituto, a qual será executada pessoalmente na pessoa do diretor-presidente da Organização Social, Gustavo Pinto Ribeiro. Ao Estado de Goiás, foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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