Condenados aprovados em concurso público têm direito a nomeação, decide STF

Nesta quarta-feira, 4, o STF, por maioria, decidiu que pessoa com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva pode tomar posse em cargo público. Plenário também determinou que não pode haver incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
Os ministros fixaram a seguinte tese:
“A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15 inciso III da Constituição Federal […]

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