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PSP São Domingos – Go: Suspenso por prazo indeterminado

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL nomeada pela Decreto N. 70 de 12 de julho de 2023. vem por meio deste informar a todos os candidatos e demais interessados, que fica suspenso o Process Seletivo Público N. 001/2023, por prazo indeterminado. Informa também que
quaisquer dúvidas referentes ao processo, o candidato deverá procurar a secretaria municipal de saúde do município presencialmente ou através do E-mail: sm.adm2017@gmail.com

 

Prepare-se conosco para esse certame

Agente Comunitário de Saúde

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Agente de Combate a Endemias

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Saiu edital ofertando 48 vagas para Agente Comunitário de Saúde e 32 para Agente de Combate a Endemias em São Domingos-GO.

 

Requisitos: 

  •  Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto N. 70.436, de 18/04/1972; Constituição Federal, § 1º do art. 12 e Emenda Constitucional N. 19, de 04/06/1998, art. 3º).

  • Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

  • Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

  • Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

  • Comprovar aptidão física e mental.

  • Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício do cargo e, quando for o caso, registro e quitação de anuidade no órgão de classe competente.

  • No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

  • Ser aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Público.

  • Ter obtido 100% (cem por cento) de frequência no curso Introdutório de

  • Formação Inicial e Continuada.

  • Ter obtido pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de avaliação de conhecimentos específicos (Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada).

  • Ser residente e domiciliado na comunidade.

 

CARGO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos Mínimos:
Ensino Médio Completo; Residir na área da comunidade em que for a atuar desde a data da publicação do processo seletivo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada como agente comunitário de saúde e a devida aprovação em processo seletivo público.

Carga Horária: Mínima de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimentobásico inicial: R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro reais)

Atribuições:
Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultura da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamentos das ações da saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco ás famílias; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CARGO – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Requisitos Mínimos: Ensino médio Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada como agente de combate a endemias e a devida aprovação em processo seletivo
público.

Carga Horária: Mínima de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento básico inicial: R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro reais)

Atribuições:
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do ente federado tais como: combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos,eliminação de focos, orientação gerais de saúde, tratarem da prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do ministério da saúde, acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as  necessidades definidas pela equipe.

 

 

Provas Objetivas:

As provas objetivas serão realizadas no dia 17 DE SETEMBRO DE 2023, no horário das 09:15h às 12:15h.
A duração das provas será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta.
Os conteúdos programáticos das provas objetivas constam no Anexo III deste Edital, observado o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.  As provas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com uma única resposta correta.

Critérios de desempate

Se houver empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição, terá preferência o mais idoso. Se persistir o empate e para os demais candidatos, serão adotados os seguintes critérios:

  1. Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

  2. Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

  3. Maior pontuação na prova de Matemática;

  4. Maior idade.

Demais informações

Todas as informações sobre o processo seletivo Prefeitura de São Domingos estão disponíveis no edital, publicado no site da JPAD Assessoria e Consultoria.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida mesmo após a leitura do edital, entre em contato com a banca organizadora pelo telefone (62) 99843-2137.

 

 Curso de Formação:

Os critérios para realização, a data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será objeto de regulamento próprio a ser publicado junto com a relação de aprovados da prova objetiva de múltipla escolha.
Somente serão convocados para o curso os candidatos aprovados e lassificados até o limite da Reserva Técnica, na 1ª Etapa. O candidato convocado deverá efetuar a matrícula para o curso Introdutório de
Formação Inicial e Continuada na sede da Prefeitura Municipal de São Domingos, situada à Praça das Flores, S/N, Centro São Domingos – GO CEP: 73860-000 do dia 03 a 04/10/2023 das 08:00h às 17:00h.
Os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. Havendo desistências, serão convocados, em igual número, os candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de
classificação.

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