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Gratificação por encargo de curso ou concurso é regulamentada pelo governo federal

Instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União estabelecem orientações aos órgãos que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada em 2022.

A GECC se aplica a quase totalidade do funcionalismo público e o valor da gratificação é calculado de acordo com a hora trabalhada e a atividade realizada, podendo chegar a até 1,47% do maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

– Essa gratificação busca recompensar servidores que assumem encargos adicionais, como participar na elaboração, execução e avaliação de cursos, concursos, entre outros– disse a secretária-adjunta do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Regina Camargos.

 

Entre as regras previstas, estão a contratação de servidores para realizarem atividades passíveis de receberem GECC, o pagamento de benefício e o acompanhamento da compensação de horas, para os casos em que as atividades sejam realizadas em horário de expediente.

– Essas normas visam consolidar em um único texto todos os entendimentos já emitidos pelo órgão central do Sipec com dúvidas sobre a GECC – concluiu.

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