A- A A+

Gratificação por encargo de curso ou concurso é regulamentada pelo governo federal

Instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União estabelecem orientações aos órgãos que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada em 2022.

A GECC se aplica a quase totalidade do funcionalismo público e o valor da gratificação é calculado de acordo com a hora trabalhada e a atividade realizada, podendo chegar a até 1,47% do maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

– Essa gratificação busca recompensar servidores que assumem encargos adicionais, como participar na elaboração, execução e avaliação de cursos, concursos, entre outros– disse a secretária-adjunta do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Regina Camargos.

 

Entre as regras previstas, estão a contratação de servidores para realizarem atividades passíveis de receberem GECC, o pagamento de benefício e o acompanhamento da compensação de horas, para os casos em que as atividades sejam realizadas em horário de expediente.

– Essas normas visam consolidar em um único texto todos os entendimentos já emitidos pelo órgão central do Sipec com dúvidas sobre a GECC – concluiu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 3 =


Shopping cart
Seu carrinho está vazio =(
Continuar Comprando
0