Concurso SES DF: edital IMINENTE
A banca responsável pelo concurso SES DF foi contratada! De acordo com documento publicado nesta segunda-feira, 14 de março de 2022, a banca que executará o certame será Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal ofertará 381 vagas no total, sendo 50 vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, 101 vagas para o cargo de Enfermeiro e 230 vagas para o cargo de Médico.
No dia 10 de março de 2022, publicou-se o documento de ratificação de dispensa de licitação definindo o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) como banca organizadora do certame.
É importante ressaltar que a SES DF também já está autorizada a realizar concurso público para o provimento de 815 vagas para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e 100 para Agente Comunitário de Saúde. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 30 de junho de 2020.
Edital do concurso SES DF pode ser publicado a qualquer momento.
Confira ao longo desta matéria informações sobre o concurso SES DF, para facilitar, utilize o índice abaixo:
Remuneração e benefícios
Carreira Especialista em Saúde Pública
Cargo: Especialista em Saúde
De acordo com a Lei n. 5.249/2013, que reestrutura a Tabela de Vencimento do Cargo de Especialista em Saúde, a categoria possui quatro classes, sendo elas: Especial, Primeiro, Segunda e Terceira. Para cada classe, há cinco padrões, o que assegura a evolução funcional e salarial.
A Tabela organiza os vencimentos básicos em carga horária semanal de 20 e 40 horas semanais.
Desta forma, um servidor que cumpre jornada de trabalho de 20 horas ingressa no cargo na Terceira Classe, padrão I, recebendo o vencimento básico de R$ 3.055,00, no final da carreira, o vencimento básico chega a R$ 5.207,73.
Já o servidor que cumpre jornada de trabalho de 40 horas semanais inicia na Terceira Classe, padrão I, recebendo o vencimento básico de R$ 6.110,00 e no final da carreira, o vencimento básico chega a R$ 10.415,47.
Carga horária semanal |
20h |
40h |
||
---|---|---|---|---|
Cargo |
Classe |
Padrão |
Vencimento |
Vencimento |
Especialista em Saúde |
Especial |
IV |
5.207,73 |
10.415,47 |
III |
5.029,87 |
10.059,75 |
||
II |
4.857,64 |
9.715,28 |
||
I |
4.690,86 |
9.381,72 |
||
Primeira |
IV |
4.400,85 |
8.801,69 |
|
III |
4.291,41 |
8.582,83 |
||
II |
4.184,70 |
8.369,41 |
||
I |
4.080,65 |
8.161,30 |
||
Segunda |
V |
3.904,93 |
7.809,85 |
|
IV |
3.807,83 |
7.615,65 |
||
III |
3.713,14 |
7.426,28 |
||
II |
3.620,81 |
7.241,62 |
||
I |
3.530,78 |
7.061,55 |
||
Terceira |
V |
3.378,73 |
6.757,47 |
|
IV |
3.294,72 |
6.589,44 |
||
III |
3.212,79 |
6.425,58 |
||
II |
3.132,90 |
6.265,81 |
||
I |
3.055,00 |
6.110,00 |
Cargo: Técnico em Saúde
A Lei n. 5.008/2012 reestrutura as tabelas de vencimentos dos cargos de Técnico e Auxiliar em Saúde, e a Lei n. 5.174/2013 altera a jornada de trabalho dos cargos de Técnico e Auxiliar em Saúde.
Assim, o Técnico em Saúde que realiza uma jornada de trabalho de 24 horas ingressa na Terceira Classe, Padrão I, recebendo remuneração de R$ 1.733,50. No fim da carreira, a remuneração deste servidor na Classe Especial, Padrão V, será de R$ 2.977,00.
Para a realização de jornada de trabalho de 40 horas semanais, o Técnico em Saúde ingressa no cargo, recebendo a remuneração de R$ 2.892,50, podendo chegar a R$ 4.961,67 no final da carreira.
Carga horária semanal |
20h |
40h |
24h |
40h |
||
---|---|---|---|---|---|---|
Cargo |
Classe |
Padrão |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Técnico em Saúde |
Especial |
V |
2.977,00 |
5.954,00 |
2.977,00 |
4.961,67 |
IV |
2.905,50 |
5.811,00 |
2.905,50 |
4.842,67 |
||
III |
2.834,00 |
5.668,00 |
2.834,00 |
4.723,33 |
||
II |
2.762,50 |
5.525,00 |
2.762,50 |
4.604,17 |
||
I |
2.691,00 |
5.382,00 |
2.691,00 |
4.485,00 |
||
Primeiro |
VI |
2.587,00 |
5.174,00 |
2.587,00 |
4.311,67 |
|
V |
2.528,50 |
5.057,00 |
2.528,50 |
4.214,17 |
||
IV |
2.470,00 |
4.940,00 |
2.470,00 |
4.116,67 |
||
III |
2.411,50 |
4.823,00 |
2.411,50 |
4.019,17 |
||
II |
2.353,00 |
4.706,00 |
2.353,00 |
3.921,67 |
||
I |
2.294,50 |
4.589,00 |
2.294,50 |
3.824,17 |
||
Segunda |
VII |
2.216,50 |
4.433,00 |
2.216,50 |
3.694,17 |
|
VI |
2.171,00 |
4.342,00 |
2.171,00 |
3.618,33 |
||
V |
2.125,50 |
4.251,00 |
2.125,50 |
3.542,50 |
||
IV |
2.080,00 |
4.160,00 |
2,080,00 |
3.466,67 |
||
III |
2,034,50 |
4.069,00 |
2.034,50 |
3.390,83 |
||
II |
1.989,00 |
3.978,00 |
1.989,00 |
3.315,00 |
||
I |
1943,50 |
3.887,00 |
1.943,50 |
3.239,17 |
||
Terceira |
VII |
1.891,50 |
3.783,00 |
1.891,50 |
3.152,50 |
|
VI |
1.865,50 |
3.731,00 |
1.865,50 |
3.109,17 |
||
V |
1.839,50 |
3.679,00 |
1.839,50 |
3.065,83 |
||
IV |
1.813,50 |
3.627,00 |
1.813,50 |
3.022,50 |
||
III |
1.787,50 |
3.575,00 |
1.787,50 |
2.979,17 |
||
II |
1.761,50 |
3.523,00 |
1.761,50 |
2.935,83 |
||
I |
1.735,50 |
3.471,00 |
1.735,50 |
2.892,50 |
Cargo: Auxiliar em Saúde
O cargo de Auxiliar de Saúde só tem uma classe, denominada de Única. Esta Classe é composta de vinte padrões.
O servidor que cumprir uma carga horária de 24 horas ingressará no cargo, no padrão I, recebendo R$ 1.698,45 . A remuneração chega a R$ 1.859,00, no padrão XX, no fim da carreira.
Para o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 2.830,75 e chega a R$ 3.098,33 no final da carreira.
Carga horária semanal |
20h |
40h |
24h |
40h |
||
---|---|---|---|---|---|---|
Cargo |
Classe |
Padrão |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Auxiliar de Saúde |
Única |
XX |
1.859,00 |
3.718,00 |
1.859,00 |
3.098,33 |
XIX |
1.850,55 |
3.701,10 |
1.850,55 |
3.084,25 |
||
XVIII |
1.842,10 |
3.684,21 |
1.842,10 |
3.070,17 |
||
XVII |
1.833,65 |
3.667,29 |
1.833,65 |
3,056,08 |
||
XVI |
1.825,20 |
3.650,39 |
1.825,20 |
3,042,00 |
||
XV |
1.816,75 |
3.633,50 |
1.816,75 |
3.027,92 |
||
XIV |
1.808,30 |
3.616,60 |
1.808,30 |
3.013,84 |
||
XIII |
1.799,85 |
3.599,71 |
1.799,85 |
2.999,76 |
||
XII |
1.791,41 |
3.582,81 |
1.791,41 |
2.985,68 |
||
XI |
1.782,95 |
3.565,89 |
1.782,95 |
2.971,58 |
||
X |
1.774,50 |
3.549,00 |
1.774,50 |
2.957,50 |
||
IX |
1.766,05 |
3.532,10 |
1.766,05 |
2.943,42 |
||
VIII |
1.757,60 |
3.515,20 |
1.757,60 |
2.929,34 |
||
VII |
1.749,15 |
3.498,31 |
1.749,15 |
2.915,26 |
||
VI |
1.740,70 |
3.481,39 |
1.740,70 |
2.901,16 |
||
V |
1.732,25 |
3.464,49 |
1.732,25 |
2.887,08 |
||
IV |
1.723,80 |
3.447,60 |
1.723,80 |
2.873,00 |
||
III |
1.715,35 |
3.430,70 |
1.715,35 |
2.858,92 |
||
II |
1.706,90 |
3.413,81 |
1.706,90 |
2.844,84 |
||
I |
1.698,46 |
3.396,91 |
1.698,46 |
2.830,76 |
Além do vencimento básico, os servidores têm direito a GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.320/2004, com vigência a partir de 1/1/2005, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico;
Gratificação de Titulação (GTIT) |
||
---|---|---|
Tipo de formação |
Percentual devido |
Quem tem direito |
Curso de Atualização ou Treinamento –carga horária mínima: 20 horas |
2% |
Integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal |
Curso de Aprimoramento –carga horária mínima: 80 horas |
8% |
todas as carreiras da SES DF |
Curso de Ensino Médio |
4% |
somente cargo Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal) |
Curso Superior (Diploma) |
7% |
somente cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública àSaúde do Distrito Federal) |
Curso Superior (Diploma) |
10% |
integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambientalem Saúde (AVAS) |
Especialização (360 horas) |
15% |
todas as carreiras da SES DF |
Mestrado |
20% |
integrantes das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista,Enfermeiro e Médica |
Doutorado |
30% |
integrantes das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro eMédica |
-
GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família;
-
GATA – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, instituída pela Lei nº 3.320/2004, cujo percentual incide sobre o vencimento básico referente à classe e ao padrão em que o servidor estiver posicionado, passa a ser: 55%, a partir de 01/09/2013, 30%, a partir de 01/09/2014 e fica extinta a partir de 01/09/2015 (art. 2º da Lei nº 5.008/2012);
-
Os cargos de especialista em saúde deixam de perceber a GATA – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a partir de 01/09/2014. (art. 3º da Lei nº 5.249/2013).
-
A jornada básica de trabalho dos integrantes do cargo de Especialista da carreira Assistência Pública à Saúde, fica estabelecida, a contar de 1º/11/2010, em 20 horas semanais, mantida a atual tabela de vencimento e observada a devida proporcionalidade em razão da ampliação de carga horária (art. 28 da Lei nº 4.470/2010).
Carreira Cirurgião-Dentista
Carga horária semanal |
20h |
40h |
||
---|---|---|---|---|
Cargo |
Classe |
Padrão |
Vencimento |
Vencimento |
Cirurgião-Dentista |
Especial |
IV |
5.392,82 |
10.785,64 |
III |
5.328,87 |
10.657,74 |
||
II |
5.265,69 |
10.531,38 |
||
I |
5.203,25 |
10.406,50 |
||
Primeira |
IV |
5.081,30 |
10.162,60 |
|
III |
5.021,04 |
10.042,08 |
||
II |
4.961,51 |
9.923,02 |
||
I |
4.902,67 |
9.805,34 |
||
Segunda |
V |
4.787,77 |
9.575,54 |
|
IV |
4.730,99 |
9.461,98 |
||
III |
4.674,90 |
9.349,80 |
||
II |
4.619,46 |
9.238,92 |
||
I |
4.564,69 |
9.129,38 |
||
Terceira |
V |
4.457,70 |
8.915,40 |
|
IV |
4.404,84 |
8.809,68 |
||
III |
4.352,61 |
8.705,22 |
||
II |
4.301,00 |
8.602,00 |
||
I |
4.250,00 |
8.500,00 |
Carreira Enfermeiro
Carga horária semanal |
20h |
40h |
||
---|---|---|---|---|
Cargo |
Classe |
Padrão |
Vencimento básico |
Vencimento básico |
Enfermeiro |
Especial |
IV |
5.207,73 |
10.415,47 |
III |
5.029,87 |
10.059,75 |
||
II |
4.857,64 |
9.715,28 |
||
I |
4.690,86 |
9.381,72 |
||
Primeira |
IV |
4.400,85 |
8.801,69 |
|
III |
4.291,41 |
8.582,83 |
||
II |
4.184,70 |
8.369,41 |
||
I |
4.080,65 |
8.161,30 |
||
Segunda |
V |
3.904,93 |
7.809,85 |
|
IV |
3.807,83 |
7.615,65 |
||
III |
3.713,14 |
7.426,28 |
||
II |
3.620,81 |
7.241,62 |
||
I |
3.530,78 |
7.061,55 |
||
Terceira |
V |
3.378,73 |
6.757,47 |
|
IV |
3.294,72 |
6.589,44 |
||
III |
3.212,79 |
6.425,58 |
||
II |
3.132,90 |
6.265,81 |
||
I |
3.055,00 |
6.110,00 |
Carreira Médico
Carga horária semanal |
20h |
40h |
||
---|---|---|---|---|
Cargo |
Classe |
Padrão |
Vencimento básico |
Vencimento básico |
Médico |
Especial |
IV |
7.717,87 |
15.435,74 |
III |
7.641,46 |
15.282,92 |
||
II |
7.565,80 |
15.131,60 |
||
I |
7.490,89 |
14.981,78 |
||
Primeira |
IV |
7.344,01 |
14.688,02 |
|
III |
7.271,30 |
14.542,60 |
||
II |
7.199,30 |
14.398,60 |
||
I |
7.128,02 |
14.256,04 |
||
Segunda |
V |
6.988,26 |
13.976,52 |
|
IV |
6.919,07 |
13.838,14 |
||
III |
6.850,56 |
13.701,12 |
||
II |
6.782,74 |
13.565,48 |
||
I |
6.715,58 |
13.431,16 |
||
Terceira |
V |
6.583,90 |
13.167,80 |
|
IV |
6.518,71 |
13.037,42 |
||
III |
6.454,17 |
12.908,34 |
||
II |
6.390,27 |
12.780,54 |
||
I |
6.327,00 |
12.654,00 |
Carreira Técnica em Enfermagem do DF
Cargo |
Carga horária: 24 horas |
40 horas |
|||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Técnico em Enfermagem |
Classe |
Padrão |
Vencimento |
GATA 10% |
Remuneração |
Vencimento |
GATA 10% |
Remuneração |
|
Especial |
V |
2.706,36 |
270,64 |
2.977,00 |
4.510,61 |
451,06 |
4.961,67 |
||
IV |
2.641,36 |
264,14 |
2.905,50 |
4.402,27 |
440,23 |
4.842,50 |
|||
III |
2.576,36 |
257,64 |
2.834,00 |
4.293,94 |
429,39 |
4.723,33 |
|||
II |
2.511,36 |
251,14 |
2.762,50 |
4.185,61 |
418,56 |
4.604,17 |
|||
I |
2.446,36 |
244,64 |
2.691,00 |
4.077,27 |
407,73 |
4.485,00 |
|||
Primeira |
VI |
2.351,82 |
235,18 |
2.587,00 |
3.919,70 |
391,97 |
4.311,67 |
||
V |
2.298,64 |
229,86 |
2.528,50 |
3.831,06 |
383,11 |
4.214,17 |
|||
IV |
2.245,45 |
224,55 |
2.470,00 |
3.742,42 |
374,24 |
4.116,66 |
|||
III |
2.192,27 |
219,23 |
2.411,50 |
3.653,79 |
365,38 |
4.019,17 |
|||
II |
2.139,09 |
213,91 |
2.353,00 |
3.565,15 |
356,52 |
3.921,67 |
|||
I |
2.085,91 |
208,59 |
2.294,50 |
3.476,52 |
347,65 |
3.824,17 |
|||
Segunda |
VII |
2.015,00 |
201,50 |
2.216,50 |
3.358,33 |
335,83 |
3.694,16 |
||
VI |
1.973,64 |
197,36 |
2.171,00 |
3.289,39 |
328,94 |
3.618,33 |
|||
V |
1.932,27 |
193,23 |
2.125,50 |
3.220,45 |
322,05 |
3.542,50 |
|||
IV |
1.890,91 |
189,09 |
2.080,00 |
3.151,52 |
315,15 |
3.466,67 |
|||
III |
1.849,55 |
184,96 |
2.034,51 |
3.082,58 |
308,26 |
3.390,84 |
|||
II |
1.808,18 |
180,82 |
1.989,00 |
3.013,64 |
301,36 |
3.315,00 |
|||
I |
1.766,82 |
176,68 |
1.943,50 |
2.944,70 |
294,47 |
3.239,17 |
|||
Terceira |
VII |
1.719,55 |
171,96 |
1.891,51 |
2.865,91 |
286,59 |
3.152,50 |
||
VI |
1.695,91 |
169,59 |
1.865,50 |
2.826,52 |
282,65 |
3.109,17 |
|||
V |
1.672,27 |
167,23 |
1.839,50 |
2.787,12 |
278,71 |
3.065,83 |
|||
IV |
1.648,64 |
164,86 |
1.813,50 |
2.747,73 |
274,77 |
3.022,50 |
|||
III |
1.625,00 |
162,50 |
1.787,50 |
2.708,33 |
270,83 |
2.979,16 |
|||
II |
1.601,36 |
160,14 |
1.761,50 |
2.668,94 |
266,89 |
2.935,83 |
|||
I |
1.577,73 |
157,77 |
1.735,50 |
2.629,55 |
262,96 |
2.892,51 |
Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde
Um Agente de Vigilância Ambiental em Saúde ingressa no cargo na terceira classe, no padrão I, recebendo o vencimento R$ 2.485,00. No topo da carreira, na classe Especial, padrão V, o vencimento chega a R$ 3.264,51.
Já o vencimento inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde na terceira classe, padrão I, é de R$ 1.988,00. No topo da carreira, o vencimento na classe Especial, padrão V é de R$ 2.611,61.
Cargo: Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Cargo |
Classe |
Padrão |
Salário |
---|---|---|---|
Agente de Vigilância Ambiental emSaúde |
Especial |
V |
2.833,79 |
IV |
2.789,17 |
||
III |
2.745,24 |
||
II |
2.702,01 |
||
I |
2.659,46 |
||
Primeira |
V |
2.577,00 |
|
IV |
2.536,41 |
||
III |
2.496,47 |
||
II |
2.457,16 |
||
I |
2.418,46 |
||
Segunda |
V |
2.343,47 |
|
IV |
2.306,56 |
||
III |
2.270,24 |
||
II |
2.234,49 |
||
I |
2.199,30 |
||
Terceira |
V |
2.131,10 |
|
IV |
2.097,54 |
||
III |
2.064,51 |
||
II |
2.032,00 |
||
I |
2.000,00 |
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Cargo |
Classe |
Padrão |
Salário |
---|---|---|---|
Agente Comunitário deSaúde |
Especial |
V |
2.408,73 |
IV |
2.370,79 |
||
III |
2.333,46 |
||
II |
2.296,71 |
||
I |
2.260,54 |
||
Primeira |
V |
2.190,45 |
|
IV |
2.155,95 |
||
III |
2.122,00 |
||
II |
2.088,58 |
||
I |
2.055,69 |
||
Segunda |
V |
1.991,95 |
|
IV |
1.960,58 |
||
III |
1.929,70 |
||
II |
1.899,32 |
||
I |
1.869,41 |
||
Terceira |
V |
1.811,44 |
|
IV |
1.782,91 |
||
III |
1.754,84 |
||
II | 1.727,20 | ||
I | 1.700,00 |
Concurso SES DF: carreira
A SES DF possui as seguintes carreiras:
-
Especialista em Saúde do Distrito Federal ;
-
Gestão e Assistência Pública à Saúde
-
Cirurgião-Dentista;
-
Enfermeiro do DF;
-
Médica do DF;
-
Técnica em Enfermagem do DF; e
-
Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF.
Carreira Especialista em Saúde Pública
A carreira de Especialista em Saúde passou assim a ser denominada com a sanção da Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021. A Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021 dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do DF, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do DF.
Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde
A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde foi criada pela Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021 e é constituída pelos cargos de:
-
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
-
Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde; e
-
Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Carreira de Cirurgião-Dentista
A carreira de Cirurgião-Dentista foi criada pela Lei nº 2.595, de 25 de setembro de 2000 e foi reestruturada pela Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004. A carreira é composta do cargo de Cirurgião-Dentista, agrupado em 4 classes, sendo elas: especial, primeira, segunda e terceira. Cada classe possui cerca de 5 ou 4 padrões. A jornada de trabalho do Cirurgião-Dentista é de 20 horas semanais.
Carreira de Enfermeiro
A carreira de enfermeiro foi criada pela Lei nº 2.638, de 7 de dezembro de 2000 e foi reestruturada pela Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004. A carreira é composta do cargo de enfermeiro agrupado em classes e padrões. A jornada de trabalho de enfermeiro é de 20 horas semanais.
Carreira Médica
A carreira Médica foi criada pela Lei nº 2.585, de 5 de setembro de 2000 e foi reestruturada pela Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004.
A carreira Médica é composta do cargo de médico e é estruturada em classes e padrões. O servidor aprovado em concurso público ingressa no cargo no padrão I da 3ª classe.
A carga horária de trabalha é de 20 horas semanais.
Carreira Técnica em Enfermagem
A Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021 desmembrou e reorganizou a carreira de Assistência Pública à Saúde e criou a carreira Técnica em Enfermagem.
A carreira Técnica em Enfermagem é constituída de 15 mil cargos de Técnico em Enfermagem, oriundos das especialidades de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, do cargo de Técnico em Saúde. Desta forma, os servidores ocupantes do cargo Técnico em Saúde, da carreira Assistência Pública à Saúde, pertencentes às especialidades supracitadas passam agora a integras a carreira Técnica em Enfermagem.
Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde
A Lei nº 5.237, de 16 de Dezembro de 2013 criou a carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. De acordo com a Lei, esta carreira é organizada em classes e padrões, sendo composta pelos cargos de:
-
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde: 1.200 cargos; e
-
Agente Comunitário de Saúde: 3.350 cargos.
Conforme consta na Lei, os cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário de Saúde são organizados em quatro classes, sendo: Terceira, Segunda, Primeira e Especial. Cada classe possui cinco padrões (I, II, III, IV e V). As classes e os padrões garantem a progressão na carreira e no vencimento.
Concurso SES DF: cargos e vagas
De acordo com a Portaria Nº 42, publicada dia 07 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial, o concurso SES DF foi autorizado a preencher 381 vagas, além de cadastro de reserva para os seguintes cargos:
-
50 vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, da Carreira de Cirurgião Dentista,
-
101 vagas para o cargo de Enfermeiro da Carreira de Enfermeiro e
-
230 vagas para cargo de Médico, da Carreira Médica.
A SES DF também já está autorizada, desde 30 de junho de 2020, a realizar concurso público para o provimento de:
-
815 vagas para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e
-
100 para Agente Comunitário de Saúde.
Vagas previstas na LOA 2022
Conforme a Lei Orçamentária Anual de 2022, há previsão de pedidos de autorizações para realização de Concurso e sugestão para realização de estudo de demanda para o provimento de 2.900 vagas para os seguintes cargos:
-
Cirurgião-Dentista (150 vagas),
-
Especialista em Saúde (500 vagas),
-
Enfermeiro 40h (200 vagas),
-
Médico 20h (800 vagas),
-
Médico 40h (250 vagas) e
-
Técnico em Saúde 20h (1000 vagas).
Cargos vagos
De acordo com o portal de transparência, de janeiro de 2022, o SES DF possui o seguinte quantitativo de cargos vagos:
-
Especialista em Saúde: 1.511 cargos vagos
-
Analista em Gestão e Assistência Pública a Saúde: 3.142 cargos vagos
-
Assistente em Gestão e Assistência Pública a Saúde: 1.497 cargos vagos
-
Técnico em Gestão e Assistência Pública a Saúde: 3.160 cargos vagos
-
Agente Comunitário de Saúde: 2.974 cargos vagos
-
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde: 223 cargos vagos
De acordo com informações da SES DF, transmitidas em maio de 2021, há na SES DF o seguinte quantitativo de cargos vagos:
– Médicos: previsão para 10.000 cargos, há atualmente 4.625 cargos vagos;
– Cirurgião-Dentista: previsão para 1.300 cargos, há atualmente 731 cargos vagos;
– Enfermeiros: previsão para 5.000 cargos, há atualmente 1.272 cargos vagos;
– Especialistas em Saúde: previsão para 4.600 cargos, há atualmente 1.612 cargos vagos;
– Técnicos em Saúde (alterada pela lei nº 6790, de 18 de janeiro de 2021): previsão para 10.000 cargos, há atualmente 4.421 cargos vagos;
– Auxiliar em Saúde: previsão para 4.500 cargos, há atualmente 2.851 cargos vagos;
– Técnico em Enfermagem (carreira instituída por meio da lei nº 6790, de 18 de janeiro de 2021): previsão para 15.000 cargos, há atualmente 4.548 cargos vagos.
Requisitos
Carreira Assistência Pública à Saúde
Segundo a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Saúde do DF, a carreira Assistência Pública à Saúde do DF é composta por três cargos:
-
Especialista em Saúde – nível superior;
-
Técnico em Saúde -nível médio; e
-
Auxiliar de Saúde – nível fundamental.
São requisitos para os seguintes cargos:
-
Cirurgião-dentista
diploma de graduação em Odontologia e registro no Conselho de classe.
-
Enfermeiro
diploma de graduação em Enfermagem, certificado de especialização na área de atuação e registro no Conselho de Classe.
-
Médico – várias especialidades
diploma de graduação em medicina, especialização na área de atuação e registro no Conselho de Classe.
-
Especialista em Saúde – Especialidade Administrador
diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Administração e registro no Conselho de Classe.
-
Técnico em Saúde – Especialidade Técnico em Enfermagem
certificado de conclusão de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.
-
Vigilância Ambiental – Agente Comunitário de Saúde
certificado de conclusão de ensino médio e conforme regras estabelecidas no edital normativo do concurso, residir na região administrativa em que atuará.
-
Vigilância Ambiental – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
certificado de conclusão de curso de ensino médio.
Carreira Técnica em Enfermagem
-
Técnico em Enfermagem: certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio de do sistema de ensino, curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente e registro no conselho de clas: atribuições
Atribuições
De acordo com a Portaria Conjunta SGA/SES nº 08, de 18 de julho de 2006 são atribuições do:
-
Cirurgião-dentista
planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas com rotinas clínicas, orientar e prestar atendimento a pacientes internos e externos; praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos e de acordo com o Código de Ética; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas de emprego; proceder a perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e hipnose desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; manter anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, das vias de acesso do pescoço e da cabeça; participar de treinamentos; executar outras atividades de interesse da área.
-
Enfermeiro
planejar, coordenar; supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; participar de programas de treinamentos; executar outras atividades de interesse da área.
-
Médico – várias especialidades
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área
-
Especialista em Saúde – Especialidade Administrador
Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades administrativas, referentes a recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, cargos e salários; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas; participar da elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos; elaborar e acompanhar a execução dos procedimentos de recrutamento, seleção, treinamento de pessoal e benefícios; coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Administração Geral; executar outras atividades de interesse da área.
-
Técnico em Saúde – Especialidade Técnico em Enfermagem
auxiliar o Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação e cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares, bem como de danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas à saúde individual de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, atuando também nos programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; acompanhar os pacientes na sala de recuperação, observando gotejamento de infusões, condições gerais dos pacientes (sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosas, pele, e outros); assistir e apoiar a chefia imediata no desempenho de suas funções; auxiliar e/ou montar aparelhos e equipamentos; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação médica e/ou da enfermagem, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; conduzir, se necessário, viaturas da SES-DF para o atendimento assistencial ou o socorro dos pacientes, inclusive ambulâncias, desde que tenha a devida habilitação para tanto; atuar em centro cirúrgico, preparando as salas para cirurgias.
-
Vigilância Ambiental – Agente Comunitário de Saúde
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.
-
Vigilância Ambiental – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações que se façam necessárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
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