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Concurso SES DF: edital IMINENTE

A banca responsável pelo concurso SES DF foi contratada! De acordo com documento publicado nesta segunda-feira, 14 de março de 2022, a banca que executará o certame será Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal ofertará 381 vagas no total, sendo 50 vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, 101 vagas para o cargo de Enfermeiro e 230 vagas para o cargo de Médico.

No dia 10 de março de 2022, publicou-se o documento de ratificação de dispensa de licitação definindo o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) como banca organizadora do certame.

É importante ressaltar que a SES DF também já está autorizada a realizar concurso público para o provimento de 815 vagas para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e 100 para Agente Comunitário de Saúde. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 30 de junho de 2020.

Edital do concurso SES DF pode ser publicado a qualquer momento.

Confira ao longo desta matéria informações sobre o concurso SES DF, para facilitar, utilize o índice abaixo:

Remuneração e benefícios

Carreira Especialista em Saúde Pública

Cargo: Especialista em Saúde

De acordo com a Lei n. 5.249/2013, que reestrutura a Tabela de Vencimento do Cargo de Especialista em Saúde, a categoria possui quatro classes, sendo elas: Especial, Primeiro, Segunda e Terceira. Para cada classe, há cinco padrões, o que assegura a evolução funcional e salarial.

A Tabela organiza os vencimentos básicos em carga horária semanal de 20 e 40 horas semanais.

Desta forma, um servidor que cumpre jornada de trabalho de 20 horas ingressa no cargo na Terceira Classe, padrão I, recebendo o vencimento básico de R$ 3.055,00, no final da carreira, o vencimento básico chega a R$ 5.207,73.

Já o servidor que cumpre jornada de trabalho de 40 horas semanais inicia na Terceira Classe, padrão I, recebendo o vencimento básico de R$ 6.110,00 e no final da carreira, o vencimento básico chega a R$ 10.415,47.

 

 

Carga horária semanal

20h

40h

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento

Vencimento

Especialista em Saúde

Especial

IV

 5.207,73

10.415,47

III

5.029,87

10.059,75

II

4.857,64

9.715,28

I

4.690,86

9.381,72

Primeira

IV

4.400,85

8.801,69

III

4.291,41

8.582,83

II

4.184,70

8.369,41

I

4.080,65

8.161,30

Segunda

V

3.904,93

7.809,85

IV

3.807,83

7.615,65

III

3.713,14

7.426,28

II

3.620,81

7.241,62

I

3.530,78

7.061,55

Terceira

V

3.378,73

6.757,47

IV

3.294,72

6.589,44

III

3.212,79

6.425,58

II

3.132,90

6.265,81

I

3.055,00

6.110,00

 

Cargo: Técnico em Saúde

A Lei n. 5.008/2012 reestrutura as tabelas de vencimentos dos cargos de Técnico e Auxiliar em Saúde, e a Lei n. 5.174/2013 altera a jornada de trabalho dos cargos de Técnico e Auxiliar em Saúde.

Assim, o Técnico em Saúde que realiza uma jornada de trabalho de 24 horas ingressa na Terceira Classe, Padrão I, recebendo remuneração de R$ 1.733,50. No fim da carreira, a remuneração deste servidor na Classe Especial, Padrão V, será de R$ 2.977,00.

Para a realização de jornada de trabalho de 40 horas semanais, o Técnico em Saúde ingressa no cargo, recebendo a remuneração de R$ 2.892,50, podendo chegar a R$ 4.961,67 no final da carreira.

 

 

Carga horária semanal

20h

40h

24h

40h

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Técnico em Saúde

Especial

V

2.977,00

5.954,00

2.977,00

4.961,67

IV

2.905,50

5.811,00

2.905,50

4.842,67

III

2.834,00

5.668,00

2.834,00

4.723,33

II

2.762,50

5.525,00

2.762,50

4.604,17

I

2.691,00

5.382,00

2.691,00

4.485,00

Primeiro

VI

2.587,00

5.174,00

2.587,00

4.311,67

V

2.528,50

5.057,00

2.528,50

4.214,17

IV

2.470,00

4.940,00

2.470,00

4.116,67

III

2.411,50

4.823,00

2.411,50

4.019,17

II

2.353,00

4.706,00

2.353,00

3.921,67

I

2.294,50

4.589,00

2.294,50

3.824,17

Segunda

VII

2.216,50

4.433,00

2.216,50

3.694,17

VI

2.171,00

4.342,00

2.171,00

3.618,33

V

2.125,50

4.251,00

2.125,50

3.542,50

IV

2.080,00

4.160,00

2,080,00

3.466,67

III

2,034,50

4.069,00

2.034,50

3.390,83

II

1.989,00

3.978,00

1.989,00

3.315,00

I

1943,50

3.887,00

1.943,50

3.239,17

Terceira

VII

1.891,50

3.783,00

1.891,50

3.152,50

VI

1.865,50

3.731,00

1.865,50

3.109,17

V

1.839,50

3.679,00

1.839,50

3.065,83

IV

1.813,50

3.627,00

1.813,50

3.022,50

III

1.787,50

3.575,00

1.787,50

2.979,17

II

1.761,50

3.523,00

1.761,50

2.935,83

I

1.735,50

3.471,00

1.735,50

2.892,50

 

Cargo: Auxiliar em Saúde

O cargo de Auxiliar de Saúde só tem uma classe, denominada de Única. Esta Classe é composta de vinte padrões.

O servidor que cumprir uma carga horária de 24 horas ingressará no cargo, no padrão I, recebendo R$ 1.698,45 . A remuneração chega a R$ 1.859,00, no padrão XX, no fim da carreira.

Para o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 2.830,75 e chega a R$ 3.098,33 no final da carreira.

 

 

 

Carga horária semanal

20h

40h

24h

40h

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Auxiliar de Saúde

Única

XX

1.859,00

3.718,00

1.859,00

3.098,33

XIX

1.850,55

3.701,10

1.850,55

3.084,25

XVIII

1.842,10

3.684,21

1.842,10

3.070,17

XVII

1.833,65

3.667,29

1.833,65

3,056,08

XVI

1.825,20

3.650,39

1.825,20

3,042,00

XV

1.816,75

3.633,50

1.816,75

3.027,92

XIV

1.808,30

3.616,60

1.808,30

3.013,84

XIII

1.799,85

3.599,71

1.799,85

2.999,76

XII

1.791,41

3.582,81

1.791,41

2.985,68

XI

1.782,95

3.565,89

1.782,95

2.971,58

X

1.774,50

3.549,00

1.774,50

2.957,50

IX

1.766,05

3.532,10

1.766,05

2.943,42

VIII

1.757,60

3.515,20

1.757,60

2.929,34

VII

1.749,15

3.498,31

1.749,15

2.915,26

VI

1.740,70

3.481,39

1.740,70

2.901,16

V

1.732,25

3.464,49

1.732,25

2.887,08

IV

1.723,80

3.447,60

1.723,80

2.873,00

III

1.715,35

3.430,70

1.715,35

2.858,92

II

1.706,90

3.413,81

1.706,90

2.844,84

I

1.698,46

3.396,91

1.698,46

2.830,76

 

 

 

Além do vencimento básico, os servidores têm direito a GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.320/2004, com vigência a partir de 1/1/2005, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico;

 

 

 

Gratificação de Titulação (GTIT)

Tipo de formação

Percentual devido

Quem tem direito

Curso de Atualização ou Treinamento –

carga horária mínima: 20 horas

2%

Integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

Curso de Aprimoramento –

carga horária mínima: 80 horas

8%

todas as carreiras da SES DF

Curso de Ensino Médio

4%

somente cargo Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal)

Curso Superior (Diploma)

7%

somente cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à

Saúde do Distrito Federal)

Curso Superior (Diploma)

10%

integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental

em Saúde (AVAS)

Especialização (360 horas)

15%

todas as carreiras da SES DF

Mestrado

20%

integrantes das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista,

Enfermeiro e Médica

Doutorado

30%

integrantes das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e

Médica

 

 

 

  • GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família;

  • GATA – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, instituída pela Lei nº 3.320/2004, cujo percentual incide sobre o vencimento básico referente à classe e ao padrão em que o servidor estiver posicionado, passa a ser: 55%, a partir de 01/09/2013, 30%, a partir de 01/09/2014 e fica extinta a partir de 01/09/2015 (art. 2º da Lei nº 5.008/2012);

  • Os cargos de especialista em saúde deixam de perceber a GATA – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a partir de 01/09/2014. (art. 3º da Lei nº 5.249/2013).

  • A jornada básica de trabalho dos integrantes do cargo de Especialista da carreira Assistência Pública à Saúde, fica estabelecida, a contar de 1º/11/2010, em 20 horas semanais, mantida a atual tabela de vencimento e observada a devida proporcionalidade em razão da ampliação de carga horária (art. 28 da Lei nº 4.470/2010).

Carreira Cirurgião-Dentista

Carga horária semanal

20h

40h

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento

Vencimento

Cirurgião-Dentista

Especial

IV

5.392,82

10.785,64

III

5.328,87

10.657,74

II

5.265,69

10.531,38

I

5.203,25

10.406,50

Primeira

IV

5.081,30

10.162,60

III

5.021,04

10.042,08

II

4.961,51

9.923,02

I

4.902,67

9.805,34

Segunda

V

4.787,77

9.575,54

IV

4.730,99

9.461,98

III

4.674,90

9.349,80

II

4.619,46

9.238,92

I

4.564,69

9.129,38

Terceira

V

4.457,70

8.915,40

IV

4.404,84

8.809,68

III

4.352,61

8.705,22

II

4.301,00

8.602,00

I

4.250,00

8.500,00

Carreira Enfermeiro

Carga horária semanal

20h

40h

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento básico

Vencimento básico

Enfermeiro

Especial

IV

5.207,73

10.415,47

III

5.029,87

10.059,75

II

4.857,64

9.715,28

I

4.690,86

9.381,72

Primeira

IV

4.400,85

8.801,69

III

4.291,41

8.582,83

II

4.184,70

8.369,41

I

4.080,65

8.161,30

Segunda

V

3.904,93

7.809,85

IV

3.807,83

7.615,65

III

3.713,14

7.426,28

II

3.620,81

7.241,62

I

3.530,78

7.061,55

Terceira

V

3.378,73

6.757,47

IV

3.294,72

6.589,44

III

3.212,79

6.425,58

II

3.132,90

6.265,81

I

3.055,00

6.110,00

Carreira Médico

Carga horária semanal

20h

40h

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento básico

Vencimento básico

Médico

Especial

IV

7.717,87

15.435,74

III

7.641,46

15.282,92

II

7.565,80

15.131,60

I

7.490,89

14.981,78

Primeira

IV

7.344,01

14.688,02

III

7.271,30

14.542,60

II

7.199,30

14.398,60

I

7.128,02

14.256,04

Segunda

V

6.988,26

13.976,52

IV

6.919,07

13.838,14

III

6.850,56

13.701,12

II

6.782,74

13.565,48

I

6.715,58

13.431,16

Terceira

V

6.583,90

13.167,80

IV

6.518,71

13.037,42

III

6.454,17

12.908,34

II

6.390,27

12.780,54

I

6.327,00

12.654,00

 

Carreira Técnica em Enfermagem do DF

Cargo

Carga horária: 24 horas

40 horas

Técnico em Enfermagem

Classe

Padrão

Vencimento

GATA 10%

Remuneração

Vencimento

GATA 10%

Remuneração

Especial

V

2.706,36

270,64

2.977,00

4.510,61

451,06

4.961,67

IV

2.641,36

264,14

2.905,50

4.402,27

440,23

4.842,50

III

2.576,36

257,64

2.834,00

4.293,94

429,39

4.723,33

II

2.511,36

251,14

2.762,50

4.185,61

418,56

4.604,17

I

2.446,36

244,64

2.691,00

4.077,27

407,73

4.485,00

Primeira

VI

2.351,82

235,18

2.587,00

3.919,70

391,97

4.311,67

V

2.298,64

229,86

2.528,50

3.831,06

383,11

4.214,17

IV

2.245,45

224,55

2.470,00

3.742,42

374,24

4.116,66

III

2.192,27

219,23

2.411,50

3.653,79

365,38

4.019,17

II

2.139,09

213,91

2.353,00

3.565,15

356,52

3.921,67

I

2.085,91

208,59

2.294,50

3.476,52

347,65

3.824,17

Segunda

VII

2.015,00

201,50

2.216,50

3.358,33

335,83

3.694,16

VI

1.973,64

197,36

2.171,00

3.289,39

328,94

3.618,33

V

1.932,27

193,23

2.125,50

3.220,45

322,05

3.542,50

IV

1.890,91

189,09

2.080,00

3.151,52

315,15

3.466,67

III

1.849,55

184,96

2.034,51

3.082,58

308,26

3.390,84

II

1.808,18

180,82

1.989,00

3.013,64

301,36

3.315,00

I

1.766,82

176,68

1.943,50

2.944,70

294,47

3.239,17

Terceira

VII

1.719,55

171,96

1.891,51

2.865,91

286,59

3.152,50

VI

1.695,91

169,59

1.865,50

2.826,52

282,65

3.109,17

V

1.672,27

167,23

1.839,50

2.787,12

278,71

3.065,83

IV

1.648,64

164,86

1.813,50

2.747,73

274,77

3.022,50

III

1.625,00

162,50

1.787,50

2.708,33

270,83

2.979,16

II

1.601,36

160,14

1.761,50

2.668,94

266,89

2.935,83

I

1.577,73

157,77

1.735,50

2.629,55

262,96

2.892,51

Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde

Um Agente de Vigilância Ambiental em Saúde ingressa no cargo na terceira classe, no padrão I, recebendo o vencimento R$ 2.485,00. No topo da carreira, na classe Especial, padrão V, o vencimento chega a R$ 3.264,51.

Já o vencimento inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde na terceira classe, padrão I, é de R$ 1.988,00.  No topo da carreira, o vencimento na classe Especial, padrão V é de R$ 2.611,61.

Cargo: Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Cargo

Classe

Padrão

Salário

Agente de Vigilância Ambiental em

Saúde

Especial

V

2.833,79

IV

2.789,17

III

 2.745,24

II

2.702,01

I

 2.659,46

Primeira

V

 2.577,00

IV

2.536,41

III

 2.496,47

II

2.457,16

I

2.418,46

Segunda

V

2.343,47

IV

2.306,56

III

2.270,24

II

2.234,49

I

2.199,30

Terceira

V

2.131,10

IV

2.097,54

III

2.064,51

II

2.032,00

I

2.000,00

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Cargo

Classe

Padrão

Salário

Agente Comunitário de

Saúde

Especial

V

2.408,73

IV

2.370,79

III

2.333,46

II

2.296,71

I

2.260,54

Primeira

V

2.190,45

IV

2.155,95

III

2.122,00

II

2.088,58

I

2.055,69

Segunda

V

1.991,95

IV

1.960,58

III

1.929,70

II

1.899,32

I

1.869,41

Terceira

V

1.811,44

IV

1.782,91

III

 1.754,84

II 1.727,20
I 1.700,00

 

Concurso SES DF: carreira

A SES DF possui as seguintes carreiras:

  • Especialista em Saúde do Distrito Federal ;

  • Gestão e Assistência Pública à Saúde

  • Cirurgião-Dentista;

  • Enfermeiro do DF;

  • Médica do DF;

  • Técnica em Enfermagem do DF; e

  • Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF.

Carreira Especialista em Saúde Pública

A carreira de Especialista em Saúde passou assim a ser denominada com a sanção da Lei  nº 6.903, de 16 de julho de 2021. A Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021  dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do DF, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do DF.

Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde

A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde foi criada pela Lei  nº 6.903, de 16 de julho de 2021 e é constituída pelos cargos de:

  • Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;

  • Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde; e

  • Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Carreira de Cirurgião-Dentista

A carreira de Cirurgião-Dentista foi criada pela Lei nº 2.595, de 25 de setembro de 2000 e foi reestruturada pela Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004. A carreira é composta do cargo de Cirurgião-Dentista, agrupado em 4 classes, sendo elas: especial, primeira, segunda e terceira. Cada classe possui cerca de 5 ou 4 padrões. A jornada de trabalho do Cirurgião-Dentista é de 20 horas semanais.

Carreira de Enfermeiro

A carreira de enfermeiro foi criada pela Lei nº 2.638, de 7 de dezembro de 2000 e foi reestruturada pela Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004. A carreira é composta do cargo de enfermeiro agrupado em classes e padrões. A jornada de trabalho de enfermeiro é de 20 horas semanais.

Carreira Médica

A carreira Médica foi criada pela Lei nº 2.585, de 5 de setembro de 2000 e foi reestruturada pela Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004.

A carreira Médica é composta do cargo de médico e é estruturada em classes e padrões. O servidor aprovado em concurso público ingressa no cargo no padrão I da 3ª classe.

A carga horária de trabalha é de 20 horas semanais.

Carreira Técnica em Enfermagem

A Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021 desmembrou  e reorganizou a carreira de Assistência Pública à Saúde e criou a carreira Técnica em Enfermagem.

A carreira Técnica em Enfermagem é constituída de 15 mil cargos de Técnico em Enfermagem, oriundos das especialidades de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, do cargo de Técnico em Saúde. Desta forma, os servidores ocupantes do cargo Técnico em Saúde, da carreira Assistência Pública à Saúde, pertencentes às especialidades supracitadas passam agora a integras a carreira Técnica em Enfermagem.

Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde

A Lei nº 5.237, de 16 de Dezembro de 2013 criou a carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. De acordo com a Lei, esta carreira é organizada em classes e padrões, sendo composta pelos cargos de:

  • Agente de Vigilância Ambiental em Saúde: 1.200 cargos; e

  • Agente Comunitário de Saúde: 3.350 cargos.

Conforme consta na Lei, os cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário de Saúde são organizados em quatro classes, sendo: Terceira, Segunda, Primeira e Especial. Cada classe possui cinco padrões (I, II, III, IV e V). As classes e os padrões garantem a progressão na carreira e no vencimento.

 

Concurso SES DF: cargos e vagas

De acordo com a Portaria Nº 42, publicada dia 07 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial, o concurso SES DF foi autorizado a preencher 381 vagas, além de cadastro de reserva para os seguintes cargos:

  • 50 vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, da Carreira de Cirurgião Dentista,

  • 101  vagas para o cargo de Enfermeiro da Carreira de Enfermeiro e

  • 230 vagas para cargo de Médico, da Carreira Médica.

A SES DF também já está autorizada, desde 30 de junho de 2020, a realizar concurso público para o provimento de:

  • 815 vagas para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e

  • 100 para Agente Comunitário de Saúde.

Vagas previstas na LOA 2022

Conforme a Lei Orçamentária Anual de 2022, há previsão de pedidos de autorizações para realização de Concurso e sugestão para realização de estudo de demanda para o provimento de 2.900 vagas para os seguintes cargos:

  • Cirurgião-Dentista (150 vagas),

  • Especialista em Saúde (500 vagas),

  • Enfermeiro 40h (200 vagas),

  • Médico 20h (800 vagas),

  • Médico 40h (250 vagas) e

  • Técnico em Saúde 20h (1000 vagas).

Cargos vagos

De acordo com o portal de transparência, de janeiro de 2022, o SES DF possui o seguinte quantitativo de cargos vagos:

  • Especialista em Saúde: 1.511 cargos vagos

  • Analista em Gestão e Assistência Pública a Saúde: 3.142 cargos vagos

  • Assistente em Gestão e Assistência Pública a Saúde: 1.497 cargos vagos

  • Técnico em Gestão e Assistência Pública a Saúde: 3.160 cargos vagos

  • Agente Comunitário de Saúde: 2.974 cargos vagos

  • Agente de Vigilância Ambiental em Saúde: 223 cargos vagos

De acordo com informações da SES DF, transmitidas em maio de 2021, há na SES DF o seguinte quantitativo de cargos vagos:

– Médicos: previsão para 10.000 cargos, há atualmente 4.625 cargos vagos;
– Cirurgião-Dentista: previsão para 1.300 cargos, há atualmente 731 cargos vagos;
– Enfermeiros: previsão para 5.000 cargos, há atualmente 1.272 cargos vagos;
– Especialistas em Saúde: previsão para 4.600 cargos, há atualmente 1.612 cargos vagos;
– Técnicos em Saúde (alterada pela lei nº 6790, de 18 de janeiro de 2021): previsão para 10.000 cargos, há atualmente 4.421 cargos vagos;
– Auxiliar em Saúde: previsão para 4.500 cargos, há atualmente 2.851 cargos vagos;
– Técnico em Enfermagem (carreira instituída por meio da lei nº 6790, de 18 de janeiro de 2021): previsão para 15.000 cargos, há atualmente 4.548 cargos vagos.

 

 

Requisitos

Carreira Assistência Pública à Saúde

Segundo a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Saúde do DF, a carreira Assistência Pública à Saúde do DF é composta por três cargos:

  • Especialista em Saúde – nível superior;

  • Técnico em Saúde -nível médio; e

  • Auxiliar de Saúde – nível fundamental.

São requisitos para os seguintes cargos:

  • Cirurgião-dentista

    diploma de graduação em Odontologia e registro no Conselho de classe.

  • Enfermeiro

    diploma de graduação em Enfermagem, certificado de especialização na área de atuação e registro no Conselho de Classe.

  • Médico – várias especialidades

    diploma de graduação em medicina, especialização na área de atuação e registro no Conselho de Classe.

  • Especialista em Saúde –  Especialidade Administrador

    diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Administração e registro no Conselho de Classe.

  • Técnico em Saúde – Especialidade Técnico em Enfermagem

    certificado de conclusão de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.

  • Vigilância Ambiental – Agente Comunitário de Saúde

    certificado de conclusão de ensino médio e conforme regras estabelecidas no edital normativo do concurso, residir na região administrativa em que atuará.

  • Vigilância Ambiental – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

    certificado de conclusão de curso de ensino médio.

Carreira Técnica em Enfermagem

  • Técnico em Enfermagem: certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio de do sistema de ensino, curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente e registro no conselho de clas: atribuições

Atribuições

De acordo com a Portaria Conjunta SGA/SES nº 08, de 18 de julho de 2006 são atribuições do:

  • Cirurgião-dentista

    planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas com rotinas clínicas, orientar e prestar atendimento a pacientes internos e externos; praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos e de acordo com o Código de Ética; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas de emprego; proceder a perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e hipnose desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; manter anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, das vias de acesso do pescoço e da cabeça; participar de treinamentos; executar outras atividades de interesse da área.

  • Enfermeiro

    planejar, coordenar; supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; participar de programas de treinamentos; executar outras atividades de interesse da área.

  • Médico – várias especialidades

    planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área

  • Especialista em Saúde –  Especialidade Administrador

    Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades administrativas, referentes a recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, cargos e salários; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas; participar da elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos; elaborar e acompanhar a execução dos procedimentos de recrutamento, seleção, treinamento de pessoal e benefícios; coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Administração Geral; executar outras atividades de interesse da área.

  • Técnico em Saúde – Especialidade Técnico em Enfermagem

    auxiliar o Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação e cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares, bem como de danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas à saúde individual de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, atuando também nos programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; acompanhar os pacientes na sala de recuperação, observando gotejamento de infusões, condições gerais dos pacientes (sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosas, pele, e outros); assistir e apoiar a chefia imediata no desempenho de suas funções; auxiliar e/ou montar aparelhos e equipamentos; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação médica e/ou da enfermagem, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; conduzir, se necessário, viaturas da SES-DF para o atendimento assistencial ou o socorro dos pacientes, inclusive ambulâncias, desde que tenha a devida habilitação para tanto; atuar em centro cirúrgico, preparando as salas para cirurgias.

  • Vigilância Ambiental – Agente Comunitário de Saúde

    Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.

  • Vigilância Ambiental – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

    Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações que se façam necessárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

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