O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que têm amparo na Constituição decisões judiciais que determinem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos. Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que é válido o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias para obrigar inadimplentes a pagarem suas dívidas.
A decisão foi proferida pelo STF em 9 de fevereiro. A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo o relator, a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, as dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava as medidas foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Ao votar pela improcedência do pedido, Fux afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
A advogada especialista em direito administrativo Priscila Lima Aguiar Fernandes apontou que as medidas em questão se inserem no poder geral de cautela do juiz e são relevantes para a implementação da execução, mas não são aplicadas de forma geral e abstrata. “Dada a gravidade que impõem no patrimônio individual do executado, é preciso que sejam utilizadas com parcimônia, respeitando o contraditório, a ampla defesa e a razoabilidade”, afirmou.
“Nesses termos, é preciso realizar a devida ponderação no caso concreto, sobretudo para analisar se não existe medida menos gravosa, capaz de levar ao mesmo resultado” disse Fernandes. A advogada ressaltou ainda que as restrições se assemelham a outras adotadas no país, tal como o BacenJud e o SisbaJud — mecanismos de troca de informações entre bancos e órgãos do Judiciário “Assim como essas, devem ser utilizadas de forma subsidiária, proporcional e de modo a respeitar os direitos fundamentais do jurisdicionado, sob pena de configurar medida arbitrária e, como tal, inválida” explicou.
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