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SEAP(PA) DIVULGA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO

Foi anunciado no dia 04 de agosto pela  Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará(Seap-Pa) , a comissão especial de licitação que fará  procedimento licitatório para contratação de empresa especializada, para a realização do novo Concurso Público .

 A comissão especial é formada por um presidente e quatro membros, sendo três mulheres e dois homens.

PORTARIA Nº 183, de 04 de agosto de 2020.
Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação,
encarregada do procedimento licitatório necessário à
contratação de empresa especializada na realização de
concursos público, visando realização de Concurso
Público para a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de
04 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 34.051 de 05 de
dezembro de 2019 e, CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria, no que se refere à realização de concursos públicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Pará;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa especializada
na realização da logística necessária à realização dos concursos públicos;

CONSIDERANDO a complexidade dos serviços que serão licitados;

CONSIDERANDO o que dispõe a legislação pertinente e, em especial, o
artigo 51 da Lei Federal nº8.666/93;

RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios necessários à contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, realização, processamento e resultado Þ nal para homologação de Concurso Público para seleção de candidatos ao cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 2º – A Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes
servidores:
1. Íris Alves Miranda Negrão, matrícula funcional nº 54191225/4 ! Presidente;
2. Oyama Brasil Gonçalves Júnior, matrícula funcional nº 54181354/1 ! 1º Membro;
III.Irenildes Francisca Albuquerque, matrícula funcional nº 54185970/3 – 2º Membro;
1. Edmar Silva Pereira Filho – matrícula funcional nº : 5927331/2 – 3º Membro
2. Juliana Silva Paiva, matrícula funcional nº 54194072/1 – 4º Membro.

Art. 3º – São atribuições da Comissão Especial de Licitação
I.examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II.realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III.decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;
IV.julgar as propostas técnicas ou comerciais, quantos aos aspectos formais e de méritos;
V.proceder à classiÞ cação ou desclassiÞ cação das propostas;
VI.rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;
VII.receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade
superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII.apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se
for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade
superior;
IX.promover as diligências determinadas pela autoridade superior;
X.comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa conÞ gurar falta ou
ilícito;
XI.praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
Art. 4º – Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
I.convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da comissão;
II.abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
III.exercer o poder de policia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quandonecessário;
IV.rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
V.conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;
VI.resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;
VII.determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento
dos trabalhos da Comissão;
VIII.votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
IX.praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos
da Comissão;
Art. 5º – São atribuições do 1º Membro da Comissão Especial de Licitação:
I.substituir o Presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer
suas atribuições;
II.votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III.rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
1. elaborar as atas das sessões;

V. auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;

Art. 6º – São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de
Licitação;

I.atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar
das sessões;
II.votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III.rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV-auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações;
V.receber e tramitar documentos, numerar processo e realizar os atos de
publicidade previstos em lei, inclusive os de publicação do Edital e das
respostas dos recursos e/ou impugnações eventualmente interpostos ao
referido certame.
Art. 7º – A autoridade superior a que se refere esta Portaria é a Secretária
de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 04 de agosto de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 567041

COMISSÃO ESPECIAL

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