Projeto de Lei aprovado permite que empregado falte ao trabalho para prestar concursos!
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou em 2015 o Projeto de Lei da Câmara nº 118/2013 que permite aos empregados faltar ao trabalho para prestar concursos públicos. O trabalhador poderá ainda se ausentar para fazer entrevista para outro emprego e provas como o Enem, mas terá que compensar as horas perdidas. A proposta, que já foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e só precisa do aval do plenário do Senado para virar lei, muda as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Os trabalhadores não terão seus salários descontados.
O relator na Comissão de Educação, Paulo Paim (PT-RS), considera justo que o empregado, que depende apenas de sua força de trabalho e de sua iniciativa, tenha chance de progredir. “A busca de melhores condições de vida é algo inerente ao ser humano. Por isso, permitir que o empregado se afaste do seu posto de trabalho afim de que possa tentar redirecionar os seus serviços para uma atividade melhor remunerada e que satisfaça os anseios profissionais. É medida salutar que o trabalhador busca sua felicidade sem ter receio de ser privado, injustamente, de sua fonte de sustento enquanto o faça”, defendeu.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá informar ao empregador a ausência com antecedência mínima de sete dias, apresentando comprovante de inscrição no concurso ou declaração do responsável pela seleção no caso de entrevista para emprego na iniciativa privada.
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