Prefeitura de Iaciara-Go abriu processo seletivo ofertando 22 vagas
A Prefeitura de Iaciara, no estado de Goiás, divulgou um novo edital de Processo Seletivo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissionais de diversas áreas, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo.
Vagas:
Inscrições:
As inscrições serão recebidas exclusivamente na Escola Municipal Professor Sebastião Marques de Souza, situada na Rua 19 esquina com a 12, Qd. 01, Lt. 01 A 4, CEP.: 73.920-000 Iaciara/GO, no período compreendido entre os dias 05/07/2021 a 06/07/2021, nos horários das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
Cronograma:
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
FUNÇÃO: OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA
ATRIBUIÇÕES:
• executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de
esteira e outros na execução de serviços gerais de engenharia;
• operar retroescavadeira e motoniveladora e demais equipamentos, manipulando
comandos nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre
outros, conforme orientação técnica e normas de segurança;
• verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo,
encaminhando-o para a oficina quando necessário;
• conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada
obra;
• operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e
preparando o solo para plantio;
• verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, água,
bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias;
• zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes,
atentando para as normas de procedimentos preestabelecidos;
• Sinalar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas de segurança;
• Usar EPIs (Equipamento de Proteção Individual) específicos para a categoria;
• Executar outras atividades compatíveis com as atribuições da função.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Carteira de habilitação categoria A, C, D ou E; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: OPERADOR DE PÁ CARREGADORA
ATRIBUIÇÕES:
• executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de
esteira e outros na execução de serviços gerais de engenharia;
• operar retroescavadeira e motoniveladora e demais equipamentos, manipulando
comandos nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre
outros, conforme orientação técnica e normas de segurança;
• verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo,
encaminhando-o para a oficina quando necessário;
• conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada
obra;
• operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e
preparando o solo para plantio;
• verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, água,
bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias;
• zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes,
atentando para as normas de procedimentos preestabelecidos;
• Sinalar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas de segurança;
• Usar EPIs (Equipamento de Proteção Individual) específicos para a categoria• Executar outras atividades compatíveis com as atribuições da função.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Carteira de habilitação categoria A, C, D ou E; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
ATRIBUIÇÕES:
• executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de
esteira e outros na execução de serviços gerais de engenharia;
• operar retroescavadeira e motoniveladora e demais equipamentos, manipulando
comandos nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre
outros, conforme orientação técnica e normas de segurança;
• verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo,
encaminhando-o para a oficina quando necessário;
• conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada
obra;
• operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e
preparando o solo para plantio;
• verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, água,
bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias;
• zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes,
atentando para as normas de procedimentos preestabelecidos;
• Sinalar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas de segurança;
• Usar EPIs (Equipamento de Proteção Individual) específicos para a categoria;
• Executar outras atividades compatíveis com as atribuições da função.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Carteira de habilitação categoria A, C, D ou E; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE
ATRIBUIÇÕES:
• inspecionar as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade diariamente antes de
utilizar o mesmo checando o nível de água, óleo, combustível, pneu, freios, etc.,
verificando as reais condições de uso;
• zelar pela manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando ao superior imediato,
reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
• efetuar reparos de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento;
• efetuar o transporte de materiais (pedra, areia, terra, cascalho) da cascalheira, para os
reparos em estradas rurais, bem como em obras da prefeitura de modo geral;• efetuar o acertamento da carga transportada espalhando-a em cima da caçamba a fim de
que se equilibre o peso por medidas de segurança imposta pela lei de trânsito;
• recolher o veículo após o serviço, deixando-o em ordem, estacionado e fechado,
corretamente, para estar em condições de uso no dia seguinte;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que
específica do cargo que ocupa;
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Carteira de habilitação categoria A, C, D ou E; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES:
• realizar serviços de manutenção elétrica em prédios e outros locais do município,
envolvendo vistorias e reparos em redes de iluminação, instalação e montagem de
equipamentos, troca de peças, revisões e outros necessários, com o auxílio de
instrumentos, ferramentas e materiais apropriados, visando manter o bom
funcionamento;
• realizar serviços de manutenção elétrica em geral em escolas, postos de saúde, praças
e outros locais do município, trocando lâmpadas, calhas e outros componentes
elétricos, a fim de manter um perfeito estado de conservação e funcionamento;
• instalar ventiladores, bombas d’água, iluminação pública, redes trifásicas e
monofásicas, transformadores, utilizando instrumentos e ferramentas apropriadas, a fim
de mantê-los em funcionamento;
• fazer a manutenção preventiva, inspecionando as instalações e funcionamento dos
equipamentos elétricos, a fim de prevenir possíveis danos;
• realizar levantamentos de materiais necessários aos serviços de manutenção,
bem como elaborar orçamentos visando à obtenção de materiais de qualidade
com preços compatíveis; zelar pela segurança, manutenção e conservação dos
instrumentos de trabalho, cuidando para evitar danos ou extravios, bem como
fazer uso dos EPis.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental;
– Curso específico; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
• Reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral;
ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas,
pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial,
embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e
componentes essenciais;
• realizar a inspeção de veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou
utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de
funcionamento;
• desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramenta necessário;
• regular, reparar e, que combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e
assegurar seu funcionamento regular; manter limpo o local de trabalho;
• zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
executar outras atribuições afins quando necessário, substituir peças do sistema de
freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e
assegurar seu funcionamento regular;
• manter limpo o local de trabalho;
• zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
• executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
• Executar atividades de plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais,
arborização e hortaliças;
• abrir valetas tapar buracos, zeladoria do cemitério, varredura de logradouros e
acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios, atuar na seleção e reciclagem
do lixo;
• exercer atividades manuais de construção civil auxiliando em tarefas pertinentes a
execução e manutenção de serviços e obras;
• exercer atividade de pedreiro, pintura, marcenaria, carpintaria, bombeiro hidráulico,
sinalização de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviço e obras
públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução
dos serviços pertinentes à sua área de atuação;
• exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências;
• fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados, observar e fiscalizar a
entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão;• verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e
fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e maquinas, fazer
comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal e outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Nível fundamental incompleto e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: GARI
ATRIBUIÇÕES:
• Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e
outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito; recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos
de tração manual e outros depósitos adequados;
• percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
• raspar meios-fios, limpar, roçar, capinar, terrenos, bem como quebrar pedras e
pavimentos; abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
• participar de trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
• fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de
areia, poços e tanques; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados
nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
• carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
• transportar materiais de construção moveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
• auxiliar no plantio, adubagem e poda das arvores, flores e grama para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins;
• limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não
exijam conhecimentos especiais;
• dar mira e bater estacas nos trabalhos topógrafos;
• executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Nível fundamental incompleto e
– Aprovação em processo seletivo simplificado
FUNÇÃO: COZINHEIRA
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; acompanhar a evolução
dos cozinhados;
• executar preparações culinárias simples;
• fazer o cozimento dos alimentos de acordo com porções solicitadas e preparando as
refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e
padrões de qualidade dos alimentos;
• auxiliar a servir lanches e refeições; auxiliar na higienização de louças, utensílios da
cozinha em geral;
• zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições
necessárias para evitar deterioração e perdas; participar de ações de educação
permanente;
• executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos;
• desempenhar outras atividades correlatas à função
.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– idade mínima de 18 anos;
– nível fundamental incompleto; e
– aprovação em processo seletivo simplificado.
Para saber mais:
Clique para baixar o edital
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