O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto, que anule imediatamente o ato administrativo que estabeleceu o reenquadramento dos vigilantes patrimoniais como guardas civis municipais.
A 6ª Promotoria de Justiça Luziânia apontou desvio de finalidade e violação à norma constitucional da forma de investidura em cargo público por concurso, sendo recomendado o retorno de todos aos cargos de origem, no prazo máximo de 60 dias.
A orientação também é para que o gestor licite e contrate, em 30 dias, instituição de ensino superior para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos no âmbito da Guarda Civil Municipal (GCM), com ampla divulgação, garantindo-se total lisura, transparência, impessoalidade, moralidade, honestidade e oportunidade a todos os cidadãos.
Segundo a recomendação promotoria, o concurso deverá ter critérios objetivos e ser realizado por provas ou por provas e títulos, não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo, assegurado o ineditismo de questões e necessidade de cuidados exclusivos e detalhados com a segurança e sigilo das provas.
Orientação é para que edital respeite princípio da impessoalidade
Em relação ao edital, o MP orienta que ele respeite o princípio da impessoalidade, mediante a fixação de critérios objetivos de eliminação e classificação dos candidatos, evitando mecanismos que permitam computar pontos aos candidatos que já sejam pertencentes aos quadros da Guarda Civil ou outros órgãos públicos, por meio de cargos comissionados ou de contratação temporária.Além disso, deverá observar o que consta na legislação federal e estadual para fim de resguardar reserva de vagas e possibilidade de acesso especial a pessoas com deficiência.
Rescisão de contratos irregulares é recomendada
Após encerrado e homologado o concurso em, no máximo, 60 dias, o MPGO requer a rescisão de todos os vínculos irregulares, devendo os candidatos aprovados serem nomeados imediatamente.
Deverão ser desligados do quadro da GCM neste mesmo prazo os servidores em desconformidade com a legislação (confira neste link o conteúdo da recomendação).
Desvio de função foi fixado ilegalmente em lei municipal
O MP apurou que a GCM foi criada pela Lei Municipal 3.876/2016, mas, atualmente, seu quadro é composto por vigilantes patrimoniais e que estão em desvio de função.
Além disso, existem indícios de outras sérias irregularidades, como pagamento indevido de horas extras, criação de cargos sem o devido amparo legal e perseguição política de servidores hierarquicamente inferiores.
Na recomendação, é observado que a Lei Municipal n° 4.181/2020 alterou a nomenclatura dos servidores públicos municipais lotados na Guarda Civil. “Vigilantes que são, operou-se e sedimentou-se um verdadeiro reenquadramento deles ao cargo de guarda civil municipal”, destaca o documento.A norma mencionada instituiu o Código de Ética dos Servidores, o que, para o MP, denota que se trata de estrutura distinta daquela dos servidores vigilantes.
Ambas as carreiras municipais possuem regime jurídico próprio, pondera o MP. Tanto é que a Lei Municipal n ° 4.183/2020, em seu artigo 62, dispõe que a investidura para a carreira de guarda civil municipal dependerá de prévia aprovação em concurso público e curso de formação.
Recomendação anterior não foi atendida
Em 2020, foi expedida a Recomendação nº 4, de igual teor a esta, à então prefeita em exercício, Edna Aparecida Alves dos Santos, mas que, em razão de sua interinidade na chefia do Poder Executivo local, não conseguiu atender às orientações apresentadas pelo Ministério Público.
Edna Aparecida ficou à frente da prefeitura por 240 dias, em virtude do afastamento judicial do então prefeito Cristóvão Tormin. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
É um absurdo o governo do Goiás ficar usando vigilantes para assumir postos que devem ser preenchidos por concurso público tendo como obrigatório o uso da impessoalidade para contatar na administração.
Uma outra situação é os vigilantes nas penitenciárias do Goiás ferindo o princípio da isonomia do concurso.
Esperamos que os órgãos de fiscalização continue exercendo seu papel de fiscalizador e não deixando tal prática não ser disseminada em prol da administração pública.
Olá Mário!Tudo certo? Entendemos a sua colocação. Infelizmente os concurseiros do Estado de Goiás estão em busca da realização do sonho em outros estados por falta de oportunidades. Esperamos que o governo realize concursos em 2022 assim como prometido.
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É um absurdo o governo do Goiás ficar usando vigilantes para assumir postos que devem ser preenchidos por concurso público tendo como obrigatório o uso da impessoalidade para contatar na administração.
Uma outra situação é os vigilantes nas penitenciárias do Goiás ferindo o princípio da isonomia do concurso.
Esperamos que os órgãos de fiscalização continue exercendo seu papel de fiscalizador e não deixando tal prática não ser disseminada em prol da administração pública.
Olá Mário!Tudo certo? Entendemos a sua colocação. Infelizmente os concurseiros do Estado de Goiás estão em busca da realização do sonho em outros estados por falta de oportunidades. Esperamos que o governo realize concursos em 2022 assim como prometido.