Governo de Goiás divulga concurso com 90 vagas; salários de até R$ 8,3 mil
O governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), está com inscrições abertas para concurso público que visa o preenchimento de 90 vagas temporárias. Os salários variam de R$2,8 mil a R$ 8,3 mil.
As inscrições podem ser feitas até a próxima segunda-feira (8), no site da Sedi. As vagas são destinadas para Goiânia e Anápolis e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais para todas as funções.
No total, são 85 vagas de ampla concorrência e cinco para pessoa com deficiência. As oportunidades são para profissionais de diversas áreas, com curso técnico, superior e pós-graduação. Veja a lista:
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Analista de Projetos
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Analista de Ambientes de Inovação
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Design e marketing digital
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Engenheiro
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Técnico em Operações Apoio Administrativo e Prestação de Contas
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Apoio Administrativo e Prestação de Contas
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Assessor Jurídico
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Analista de Eventos
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Desenvolvedor Web
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Contador
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Analista de Educação
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Analista de Comércio Exterior
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Especialista em Atração de Investimentos
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Especialista em Análise de Dados e BI
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Especialista em Desenvolvimento de Software
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Especialista em Análise de Sistemas
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Especialista em Gestão de Projetos
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Especialista em Análise de Processos
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Especialista em Experiência do Usuário (UX)
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Especialista em Cibersegurança
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Especialista em Ciência de Dados
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Especialista em Administração de Dados
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Especialista em Contratações de TIC
Os candidatos interessados serão submetidos a duas etapas, sendo análise curricular e entrevista. Os contratos são válidos por no máximo três anos com a possibilidade de ser prorrogado por até cinco anos.
Requisitos para a participação no concurso do Governo de Goiás com salários de até R$ 8,3 mil
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Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
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Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e fiscais;
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Ter idade mínima de 18 e máxima inferior a 75 anos;
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Possuir a escolaridade exigida para o cargo/função;
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Ter disponibilidade para viagens no Estado de Goiás;
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Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
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Não estar aposentado do serviço público;
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Não ser aposentado por invalidez;
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Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;
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Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
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