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Edital SEDF publicado! 4.254 vagas para professores efetivos

Foi publicado o novo edital SEDF (Secretaria de Educação do Distrito Federal) com a oferta de 4.254 vagas, sendo 812 imediatas, para professores efetivos.

Interessados poderão se candidatar por meio do site da empresa Quadrix, organizadora do certame, no período de 02 até 31 de agosto de 2022.

O valor da taxa de inscrição do edital SEDF é de R$ 56,00 gestor e R$ 83,00 Professor e Pedagogo. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva na data provável do 09 de outubro para Professor e Pedagogo e 16 de outubro para Gestor.

Cargos e vagas

De acordo com edital de abertura do concurso SEDF, as 4.254 oportunidades oferecidas foram distribuídas da seguinte forma:

  • Professor de Educação Básica:

    • 776 vagas imediatas

    • 3.104 cadastro reserva

  • Pedagogo – Orientador Educacional

    • 20 vagas imediatas

    • 80 cadastro reserva

  • Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional

    • 16 vagas imediatas

    • 258 cadastro reserva

 

Edital SEDF: requisitos

  • Professor de Educação Básica: habilitação específica, obtida em curso superior com licenciatura plena ou bacharelado com complementação pedagógica, nas seguintes áreas de atuação: anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Ensino Especial, Educação Infantil, 1º, 2º e 3º segmentos da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio e Educação Profissional;

  • Pedagogo-Orientador Educacional: formação em curso superior em Pedagogia, desde que habilitado ou pós-graduado em Orientação Educacional, nas seguintes áreas de atuação: anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Ensino Especial, Educação Infantil, 1º, 2º e 3º segmentos da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio e Educação Profissional.

  • Analista de Gestão Educacional: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.

 

Edital SEDF: salários e benefícios

Os aprovados terão direito às seguintes remunerações:

  • Professor de Educação Básica: R$ 5.016,53

  • Pedagogo: R$ 5.016,53

  • Carreira de Assistência à Educação: R$ 4.076,99

Além disso, os aprovadores no concurso SEDF recebem os seguintes benefícios:

  • Auxílio-alimentação,

  • Auxílio-transporte,

  • Auxílio-natalidade,

  • Auxílio-creche, e

  • Auxílio saúde.

 

Provas e etapas edital SEDF

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, previstas para serem aplicadas nos seguintes dias:

  • 9 de outubro: Pedagogo (turno da manhã) e Professor (turno da tarde); e

  • 16 de outubro: Gestor.

O edital do concurso SEDF também prevê a realização da Avaliação de Títulos, que possui caráter somente classificatório.

Prova objetiva

A prova objetiva será no modelo CERTO ou ERRADO. Serão, ao todo, 120 questões com a seguinte distribuição:

  • 40 itens de conhecimentos básicos;

  • 30 de conhecimentos complementares; e

  • 50 de conhecimentos específicos, para os cargos de Professor de Educação Básica e Pedagogo – Orientador Educacional, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

A prova objetiva valerá, ao todo, 120 pontos. Confira os critérios de correção:

  • Caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 40 ÷ (40 – n₁) ponto positivo (para a área de conhecimentos básicos); 30 ÷ (30 – n₂) ponto positivo (para a área de conhecimentos complementares); e 50 ÷ (50 – n₃) ponto positivo (para a área de conhecimentos específicos).

  • Caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 40 ÷ (40 – n₁) ponto negativo (para a área de conhecimentos básicos); 30 ÷ (30 – n₂) ponto negativo (para a área de conhecimentos complementares); e 50 ÷ (50 – n₃) ponto negativo (para a área de conhecimentos específicos).

  • Nesse contexto, n₁, n₂e n₃representam o número de itens eventualmente anulados, respectivamente, da área de conhecimentos básicos, da área de conhecimentos complementares e da área de conhecimentos específicos

correção prova concurso SEDF

Será considerado reprovado na prova objetiva o candidato que:

  • a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de conhecimentos básicos;

  • b) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na área de conhecimentos complementares;

  • c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos específicos;

  • d) obtiver nota inferior a 34,00 pontos na nota final da prova objetiva;

Prova discursiva edital SEDF

A correção da prova discursiva será feita de acordo com os seguintes critérios de aspectos formais e linguísticos (AFL):

  • a) Apresentação (AP), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados o respeito às margens delimitadoras do texto, a estruturação dos parágrafos (sobretudo a indicação de parágrafos) e a legibilidade.

  • b) Coerência (CR), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados a clareza do texto e o nexo entre as ideias apresentadas. O texto deve ser construído com linguagem adequada e clara, de modo que a compreensão não seja prejudicada por obstáculos como obscuridade, contradições, falta de articulação entre ideias e falha na construção de sentidos.

  • c) Coesão (CS), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A conexão deve ser estabelecida pelo emprego adequado e diversificado dos mecanismos linguísticos necessários para a construção do texto.

  • d) Tipo Textual (TT), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o atendimento ao tipo textual dissertativo, o que inclui a estruturação adequada do texto, o qual deve apresentar, de forma bem definida, introdução, desenvolvimento e conclusão. O texto não deve apresentar divisão em itens ou tópicos, e não devem ser feitas menções diretas às partes que o compõem.

  • e) Linguagem (LG), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.

A soma do AFL será: AP + CR + CS + TT + LG.

Também será avaliado o aspecto técnico (AT) da redação corresponde ao tema (TM):

  • a) Tema (TM), com pontuação máxima limitada ao valor de 5,00 pontos: serão avaliadas a adequação e a pertinência das informações ao tema proposto, bem como a ordem de desenvolvimento, a qualidade e a força dos argumentos apresentados.

A nota total será feita com base no seguinte cálculo:

NPD = AFL + (AT x 4)

 

 

Clique para baixar o edital

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