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CONCURSO PF : AUTORIZAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ! 1,5 MIL VAGAS

A autorização para a realização do concurso público da Polícia Federal foi publicada no diário oficial da união e com a distribuição de 1.500 vagas, sendo:

  • 123 (cento e vinte e três) cargos de delegado;

  • 400 (quatrocentos) cargos de escrivão;

  • 84 (oitenta e quatro) cargos de papiloscopista; e

  • 893 (oitocentos e noventa e três) cargos de agente.

 O prazo para divulgação do edital é de até seis meses após a publicação da autorização.

 

 

Último concurso :

Requisitos : 
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social.
Requisitos básicos para investidura nos cargos : 

Estar em gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.
Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo.

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal.

Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis ou polícias militares.

Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial.

O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.
Cumprir as determinações deste edital.

 

 

Inscrições :

Valores :
Cargo 1: Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;

 Cargo 12: Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;

 Cargo 13: Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;

 Cargo 14: Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00

 

 

 

 

 

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