CONCURSO PCRN : EDITAL ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2020
A delegada-geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, Ana Claudia Saraiva Gomes, anunciou, nas redes sociais, que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) será BANCA organizadora do próximo concurso PC RN.
A seleção trará 301 vagas ao todo:
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230 vagas para Agente
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24 vagas para Escrivão
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47 vagas para Delegado
Em cumprimento a um compromisso do Governo do Estado, mais um passo foi dado para a realização do concurso público da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN). Para dar celeridade ao processo, a governadora Fátima Bezerra determinou que a responsabilidade pela condução deste trâmite fosse da própria PCRN. O anúncio foi feito na última sexta-feira (11) e o edital deverá sair até o dia 31 de outubro. O último certame ocorreu há mais de 10 anos, em 2008.
Segundo a delegada-geral Ana Cláudia Saraiva a escolha da banca examinadora se deu após criteriosa pesquisa mercadológica, avaliações realizadas pela Comissão Permanente de Licitação da Instituição e a aprovação da Comissão Especial do Concurso, quando o inteiro teor da justificativa apresentada foi acatado. “Decidimos escolher a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realizar o certame porque acumula 73 anos de experiência e respeitabilidade no mercado. Até o edital, teremos muitos passos que estão sendo efetivados com muita celeridade em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, declarou. #pcrn#concursopcrn#policiacivilrn
Etapas do certame :
Delegado e Agente
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Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
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Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório
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Avaliação física, de caráter eliminatório
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Exame psicotécnico, de caráter eliminatório
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Curso de Formação, de caráter eliminatório
Escrivão
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Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
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Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório
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Prova prática – Operação de microcomputador, de caráter eliminatório
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Exame psicotécnico, de caráter eliminatório
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Curso de Formação. de caráter eliminatório
Requisitos :
Delegado – diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Agente – diploma, devidamente registrado, de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Escrivão – diploma, devidamente registrado, de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições :
Delegado – instaurar e presidir inquéritos policiais e demais procedimentos; exercer atribuições previstas na legislação processual penal de competência da autoridade policial; dar cumprimento a mandados de prisão expedidos pela Autoridade Judiciária; adotar medidas necessárias ao controle da criminalidade , dentre outras .
Agente – levantar todas as informações que conduzam ao esclarecimento dos delitos denunciados; efetuar prisões em flagrante, busca pessoal e apreensões; cumprir mandados expedidos pela autoridade policial competente; dirigir, conforme habilitação e de acordo com a devida designação, veículos automotores em missões policiais; dentre outras.
Escrivão – eduzir a termo as declarações, os interrogatórios, os depoimentos, os autos de prisão em flagrante; autuar, preparar e ordenar documentos e peças de inquéritos policiais e processos penais sob sua guarda; preparar ordens de serviço, mandados de intimação, mandados de condução coercitiva e demais documentos; dentre outras.
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