CONCURSO PCPR : PROVAS REMARCADAS PARA O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2021
A prova objetiva para os cargos de investigador, papiloscopista e delegado será aplicada no dia 21 de fevereiro de 2021. A prova de conhecimento específico para delegado, por sua vez, será realizada no dia 14 de abril de 2021. O novo cronograma foi aprovado após o plano de biossegurança elaborado pela UFPR, banca organizadora do certame, ser aprovado junto à Secretaria de Estado da Saúde.
Cargos:
Nível Superior
Delegado :50 vagas
Investigador : 300 vagas
Papiloscopista : 50 vagas
Inscrições:
As inscrições já foram encerradas e eram realizadas no site da banca FUNPAR , a partir do dia 04 de maio de 2020 até às 17 horas do dia 02 de junho de 2020. As taxas de participação variam de:
-
Investigador e Papiloscopista: R$ 120,00
-
Delegado: R$ 200,00
Requisitos básicos :
-
São requisitos para tomar posse nos cargos:
-
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;
-
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 74 (setenta e quatro) anos até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II do artigo 40 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 152/2015;
-
c) possuir escolaridade compatível com o cargo;
-
d) Ser aprovado em todas as fases do concurso público e estar classificado no número de vagas ofertadas;
-
e) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
-
f) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
-
g) não ser aposentado em cargo público (federal, estadual ou municipal) inacumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10º, bem como do artigo 40, §6°, da Constituição Federal;
-
h) não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou administrativo, ou inquérito policial que o inabilite para o exercício do cargo;
-
i) Não ter sofrido penalidades nem ter praticado atos desabonadores no exercício da função pública, da advocacia ou da atividade privada;
-
j) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem com não ter respondido a ações civis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida;
-
k) possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículos automotores na categoria mínima “B”, regular e com exame de saúde dentro do prazo de validade;
-
l) apresentar comportamento compatível com os preceitos legais, éticos e morais;
m) atender as demais exigências contidas neste Edital e na legislação em vigor.
Deixe um comentário