Concurso Marinha Fuzileiro Naval: sai edital com 960 vagas
A Marinha do Brasil divulgou edital de abertura do concurso fuzileiros navais 2022. A oferta permanece a padrão, de 960 vagas para candidatos do sexo masculino, para formação em 2023.
Conforme o edital Fuzileiro Naval, as inscrições acontecerão no período de 14 de fevereiro a 24 de março de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 40,00 e pode ser realizada pela Internet.
Remuneração e benefícios
Auxílios recebidos:
O Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa-auxílio no valor total de R$ 1.303,90. Sendo R$ 1.105,00 correspondentes ao soldo militar,
R$ 143,65 correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.
Além disso, durante o curso serão proporcionados:
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alimentação;
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uniforme;
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assistência médico-odontológica;
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assistência psicológica;
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assistência social; e
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religiosa.
Cargos e vagas
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Soldado Fuzileiro Naval
Vagas: 960
Requisitos
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Ser brasileiro, do sexo masculino;
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ser voluntário;
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ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;
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possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
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possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia;
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ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
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não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
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ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
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não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
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estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);
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não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I – responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II – condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
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Não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;
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não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
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se militar, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª Categoria, oriundos ou não dos Tiros de Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
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não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha;
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estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso;
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possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 -Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB);
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não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e
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efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção.
Exame de Escolaridade
O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida e terá duração de três horas.
O candidato realizará o Exame de Escolaridade (EE) na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, em locais que poderão ser consultados nos Órgãos Executores da Seleção e na página do CP na Internet.
Disciplinas
Soldado Fuzileiro Naval
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Língua Portuguesa – 25 questões
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Matemática – 25 questões
Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i)
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natação – nadar cinquenta metros, em até dois minutos, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada “cachorrinho”;
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corrida – correr três mil e duzentos metros em até deze nove minutos;
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flexão na barra – três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; e
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abdominal – trinta e oito repetições em um minuto, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.
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