Concurso Bombeiros TO : Cebraspe será responsável pelo certame ! Veja
O concurso Bombeiros TO já tem banca definida e será organizado pelo Cebraspe. Extrato de Contrato foi publicado no Diário Oficial do Tocantins. Confira :
Autorização no de 14 de dezembro :
Em comemoração aos 28 anos do Corpo de Bombeiros do Tocantins, segunda-feira , 14 dezembro , foi revelado que que o no concurso está autorizado . Serão ofertadas 110 vagas para os cargos de Praça e Oficial, de níveis médio e superior.
“Conseguimos praticamente renovar toda a frota de ambulância no Estado e estamos aguardando a chegada de mais unidades. Estamos também na busca de aumentar nosso efetivo. O processo está bem avançado na parte burocrática e hoje recebemos do governo do Estado o sinal verde para que seja realizado o empenho e logo em seguida a contratação da empresa que irá lançar o edital do nosso concurso público”, pontuou o coronel Leandro.
Comissão formada :
Titular: Carlos Eduardo de Souza Farias
Suplente: Andreya de Fátima Buen
Remuneração :
Requisitos para ingressar :
a) Aprovação em todas as etapas do concurso público e classificação dentro do número de
vagas estabelecido neste Edital;
b) Nacionalidade brasileira;
c) Idade mínima de 18 anos, no ato da inclusão na Corporação;
d) Idade máxima de 30 anos até o último dia do prazo de inscrições previsto neste edital;
e) Altura mínima de 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino;
f) Conclusão do Ensino Médio (no ato da matrícula no Curso de Formação);
g) Idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões, na forma prevista
em edital;
h) Comprovação negativa de sentença condenatória, transitada em julgado, em âmbito
penal, penal militar e eleitoral;
i) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
j) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
k) Pleno exercício dos direitos políticos;
l) Compatibilização para nova investidura em cargo público;
m) Não ser ex-aluno ou ex-agente público, civil ou militar, desligado, demitido ou exonerado
por incompatibilidade ou motivo disciplinar;
n) Procedimento irrepreensível e idoneidade moral ilibada, avaliados segundo legislação
vigente na Corporação e outras normas editadas pelo Comandante-Geral do CBMTO.
Conteúdo programático :
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